17 fevereiro 2020

Textos dos dias que correm

Diante da própria morte: A dificuldade das diretivas antecipadas de vontade

Anúncios televisivos e nos jornais, a par de uma página na internet totalmente dedicada a um assunto que suscita, ao mesmo tempo, uma natural repulsão e reações decididas: o fim da vida. Em 2017, o Ministério da Saúde francês desencadeou uma grande campanha de sensibilização e de educação sobre a morte e sobre o morrer.

A França dispõe de uma lei sobre o fim da vida, a lei Leonetti, de 2005, que depois se tornou Claeys-Leonetti em 2016, mas o texto é amplamente desconhecido pela população e, ainda mais grave, pelos próprios médicos. Os resultados estão à vista, sobretudo daqueles que mais se ocupam do fim da vida: os médicos de cuidados paliativos.

A campanha publicitária queria colmatar uma lacuna cultural e conduzir os franceses a refletir sobre o fim da sua vida, sobre a medicina paliativa, a compreender o que é a sedação, o que são as diretivas antecipadas e a aprender a redigi-las.

Num país como a França, onde muitas vezes se levantaram as vozes de quem pede o direito a abreviar a sua vida, as pessoas descobrem-se ignorantes e amedrontadas perante a morte e as possibilidades que a medicina oferece a quem se encontra diante dela, e isto à distância de anos da aprovação de uma articulada e boa lei sobre o fim da vida, uma lei que incidiu escassamente sobre a população, a tal ponto que hoje são pouquíssimos aqueles que redigiram diretivas antecipadas de vontade, e ainda menos aqueles que as escreveram de modo concreto e compreensível.

A situação francesa pode ensinar-nos alguma coisa, e qualificar de superficial seria dizer pouco de negligenciar aquilo que acontece naquele país sem daí retirar ensinamentos. Do furor de se falar dos direitos emerge o risco de ninguém, ou quase ninguém, se ocupar dos conteúdos do real alcance da legislação, chegando-se à situação paradoxal de se escrever uma lei medíocre, ou, se boa, destinada a ser pouco compreendida, ou, pior, mal aplicada.

Quem se ocupa dos cuidados paliativos sabe que redigir uma diretiva antecipada de tratamento é muito difícil. Quando eu era chefe clínico numa grande unidade de medicina paliativa de um hospital universitário suíço, aconteceu-me muitas vezes assistir a um exercício que o responsável médico pedia a todos os alunos da especialização para fazer pelo menos uma vez: escrever as suas próprias diretivas antecipadas de vontade. Eu próprio cimentei-me com o exercício, e nunca consegui escrever uma forma de diretiva que, relida após algum tempo, me deixasse satisfeito e tranquilo: demasiados pontos difíceis de prever, demasiadas afirmações genéricas, ou, ao contrário, demasiado específicas para situações excecionais quando se está saudável, demasiadas variáveis desconhecidas.

Mesmo afirmações como «não quero ser hidratado ou alimentado caso seja afetado por uma doença incurável em fase avançada ou terminal» deixam abertas muitas perguntas. Qual será exatamente o meu prognóstico nesse momento? Quem tiver próximo de mim ficará satisfeito com a minha opção? E se, porventura, um mínimo de hidratação me assegurasse mais conforto sem me alongar a vida, mas eliminando um sintoma como a náusea?

O facto de poucos terem redigido as suas diretivas antecipadas de vontade, mesmo em países que oferecem a possibilidade de o concretizar, faz refletir e coloca ao abrigo de ilusões. Esses instrumentos não são inúteis, mas sem uma serena reviravolta cultural e um profundo e sereno conhecimento do assunto poderão revelar-se insuficientes.

A morte, «tal como o sol não se deixa olhar de frente», escrevia La Rochefoucauld. Mas pelo menos poder-se-ia tentar falar dela com tempo e com o profissionalismo dos esforços humanos para estar diante dela. Só então direitos e obrigações tornar-se-iam mais claros e mais partilhados.


Ferdinando Cancelli
In L'Osservatore Romano
Trad.: Rui Jorge Martins
Publicado pelo SNPC em 14.02.2020

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