12 fevereiro 2016

Largo da Boa-Hora *

Estou sentado e reparo num grupo de Juízes que se encaminha para uma tarde de julgamentos.
Penosa condição a deles, que condenam e absolvem pelo único critério da lei, não podendo decidir pelo juízo do sentimento, e nem sequer temperar o rigor das normas com os ditames do coração.
Não importa aqui sustentar que a administração da justiça não se poderia fazer de outra forma, sob risco de arbitrariedade, discriminação, desproporção, erro e outras perversões.
Importa-me sim, o sentimento de liberdade que me trespassa por não me sentir agrilhoado a nenhum critério para julgar os outros, quando as circunstâncias da vida me impõem esse acto de avaliação.
Não vale a pena negar: vivemos a julgar outros e a ser julgados por esses mesmos outros. Não há como fugir. Os relacionamentos são feitos de valorações e conclusões, só Pilatos se eximiu, e ainda não é certo…
Julgo, julgamos, constante e repetidamente: amante, família, amigos, conhecidos, colegas, desconhecidos, e todos os outros que não catalogo, de nada valendo dizer que o remédio é não julgar, porque seria o mesmo que dizer que o remédio é não viver. Não sou cínico.
Portanto - e retomando - por contraste com os condenados juízes, estou absolutamente a salvo de ter de ser um mero aplicador das normas, sejam essas éticas, morais, religiosas ou outros cânones que ao caso que esteja em apreço sejam aplicáveis.
Gozo, pois, da liberdade, do direito de em cada julgamento do meu próximo recorrer a esses preceitos, mas, também, de modo cumulativo, alternativo, ou ainda misturando tudo, socorrer-me de outros critérios como o dos sentimentos, os quais, como sabemos, formam um universo cheio de constelações várias, brilhantes: umas, como a compreensão, a compaixão, o perdão, e outras de negrume breu, como o rancor, o ódio, a indiferença e o esquecimento, senão mesmo o apagamento dos vivos – tema a que voltarei.
Em suma, em matéria de julgamento dos outros, somos monarcas absolutos, autocráticos, soberanos, fazemos lei a sentença, e não sentença a lei.
Ilustro para melhor me entenderem: perante uma ofensa, um desamor de que seja objecto, eu posso julgá-lo e proferir sentença como bem me aprouver, ou valorando o acto objectivo e as respectivas incidências e consequências efectivas na minha vida, honra ou aparência, ou, pelo contrário, ater-me no agente, interpretá-lo, senti-lo, reduzir-me a ele ou, ao invés, alcandorar-me a ele, compreender, desvalorizar e, consoante a minha atitude e disposição, consequentemente condená-lo ou absolvê-lo.
Tudo é pois relativo e subjectivo, dependendo casuisticamente da perspectiva que eu mais e melhor valorar no acto de julgar: o acto em si, o agente, o efeito em mim, a opinião dos outros, testemunhas ou presuntivos sabedores do sucedido, os sentimentos que tudo ligam ou nada importam e, sobretudo, o desfecho que eu quero, desejo e gostava para esse julgamento.
Tanta relatividade e tanto poder - que beca imensa – é um máximo, mas constituem também uma responsabilidade, têm um reverso limitativo, como sempre sucede quando há poder.
Esse reverso merece meditação, importa realmente. É crucial que a minha sentença não me desmoralize, que seja pacificadora de mim, segura, justa e oportuna, além de sapiente e digna.
Ora, para tanto, existem crivos a passar, certificações de qualidade, normas ISO.
Em primeiro, estão sempre como crivo os valores que a minha consciência, o meu eu mais profundo, erige em pilares do meu pensamento e do meu sentir, criando uma propensão para a prevalência do justo sobre o injusto, que sempre se aplica a tudo e a todos, e que tem na sua base a teoria do espelho. Tão simples de enunciar como de intuir e, sobretudo, de adoptar como princípio de avaliação: e eu…, já fiz o mesmo, faria o mesmo, poderei vir a fazer o mesmo? E se a resposta for sim… como não ser benevolente?
Por outro lado lado, há sempre uma limitação decorrente da proporção, da equidade, da justeza entre a minha sentença privativa e a sentença que o senso comum, a comunidade, os meus pares de valores e projectos, de “criação”, teriam proferido em iguais circunstâncias. Há, assim, um limite exógeno em que a normalidade impede a bestialidade, o radicalismo, a destemperança, refreando ímpetos justiceiros despropositados que a serem assumidos me colocariam fora da órbita da consideração, respeito e afecto dos pares, merecendo um regicídio – figurado, naturalmente.
Há ainda, e não é despiciendo, uma real e objectiva valoração do comportamento do outro (do réu), confrontando esse com aquele comportamento que lhe seria exigível ou expectável nas circunstâncias concretas de personalidade, tempo, modo e lugar próprios, as quais, quando consideradas, sempre determinam uma medida de julgamento em que as condições reais, concretas desse outro, não são neutras, não fazem dele um elemento abstracto que suporte qualquer sentença. É a prudente pergunta: e eu, se fosse ele, como teria agido, como faria?
Mas, e é aqui que eu hoje quero chegar, o mais importante da minha (das nossas) sentenças privativas é o saber em que medida é que o conteúdo da minha decisão influi no sentenciado e, consequentemente, porque não dizê-lo egoisticamente, também em mim.
Condenação, castigo, ruptura, abandono, desprezo, opróbrio, estigma, esmagam, destroem, encurralam, empurram o sentenciado para o ponto de não retorno, para o irreversível, para o absoluto, para o perdido, para a história do que for que seja. Mesmo a temperada censura tem o inevitável efeito de originar a reacção, a qual defensiva, culpabilizada, sofrida tem, invariavelmente, a desproporção da defesa da “fera ferida”, com as consequências de gerar crescendos, dolorosamente recíprocos, e não apaziguamentos.
Compaixão, perdão, esquecimento, partilha da dor e do erro, abrem uma janela de oportunidade à redenção, ao arrependimento, ao retomar de um desvio, ao relançar de um projecto, à redescoberta de um sentimento, à fé numa possibilidade, à crença numa hipótese de felicidade, de êxito de conjugação, ao sublime conhecimento da maior intimidade do outro, ao revelar, partilhar e sofrer o recíproco “dark side of the moon”.
Este caminho é o mais difícil, duro e até por vezes inatingível, porque exige desprendimento de si próprio, humildade e, sobretudo, verdade no perdão, no esquecimento, no arquivamento definitivo como história de ambos, e não como pena suspensa do outro.
Nãos sejamos tolos, e em nome de uma justiça meramente justiceira, não esqueçamos que ao condenar o outro, a maior parte das vezes estamos a condenar-nos a nós próprios, tanto a ver aflitivamente o outro em suplício e condenado por nós, como a perdê-lo pela condenação que lhe infligimos.
Afinal, só queríamos mesmo que tudo fosse realmente apagado, e está no nosso critério, ao contrário dos desditosos magistrados, absolver como nos aprouver, ainda que mais não seja por Amor, que é um infalível critério.
Julguemos pois com Amor e pelo Amor.

ATM

* publicado inicialmente a 3.12.2008

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