O Patriarcado de Lisboa dispõe a partir desta terça-feira de orientações que permitem, nalguns casos que os católicos em situação matrimonial irregular possam aceder aos sacramentos.
Depois de Braga, Viseu e Aveiro, agora é Lisboa que publica normas para regular o regresso aos sacramentos de pessoas em situação irregular, no seguimento da exortação apostólica "Amoris Laetitia", do Papa Francisco.
Nas normas publicadas esta terça-feira no site do Patriarcado, D. Manuel Clemente sublinha que estas normas não devem ser entendidas como uma abertura sem restrições e universal, recordando que o próprio Papa diz que se deve aplicar apenas a “certos casos” e que coloca a possibilidade na condicional, após um processo de discernimento.
Para além da própria "Amoris Laetitia", que no já famoso rodapé do seu ponto 351 fala na possibilidade de acesso aos sacramentos após o discernimento, D. Manuel Clemente baseia-se, nesta nota, na carta enviada por Francisco aos bispos da região pastoral de Buenos Aires, entretanto publicada como documento oficial do magistério e as indicações dadas pelo vigário-geral de Roma aos padres da sua diocese.
Aos fiéis do Patriarcado de Lisboa é feito o apelo a acompanhar as pessoas em situação irregular e “verificar atentamente a especificidade de cada caso” para ver, inclusivamente, se não será possível resolver a questão através do recurso ao tribunal eclesiástico, no caso de haver a possibilidade de declaração de nulidade do primeiro casamento.
De seguida, pede D. Manuel, deve ser proposto ao casal em situação irregular a possibilidade de viver em continência, isto é, sem a prática de relações sexuais, que a Igreja considera apenas serem adequadas num contexto de casamento. Contudo, caso nas situações em que isto não se apresenta como viável ou possível, deve-se “atender às circunstâncias excecionais e à possibilidade sacramental, em conformidade com a exortação apostólica e os documentos acima citados”.
Numa citação do documento da diocese de Roma, deixa-se claro que este processo de discernimento deve ser conduzido sempre por um confessor.
“Como deve ser entendida esta abertura? Certamente não no sentido de um acesso indiscriminado aos sacramentos, como por vezes acontece, mas de um discernimento que distinga adequadamente caso por caso. Quem pode decidir? (…) Não me parece que haja outra solução a não ser a do foro interno. De facto, o foro interno é o caminho favorável para abrir o coração às confidências mais íntimas e, se se tiver estabelecido no tempo uma relação de confiança com um confessor ou com um guia espiritual, é possível iniciar e desenvolver com ele um itinerário de conversão longo, paciente, feito de pequenos passos e de verificações progressivas. Portanto, não pode ser senão o confessor, a certa altura, na sua consciência, depois de muita reflexão e oração, a ter de assumir a responsabilidade perante Deus e o penitente, e pedir que o acesso aos sacramentos se faça de forma reservada”, lê-se.
Por fim, o patriarca recorda que esse regresso aos sacramentos, caso se dê, não seja visto como o fim do processo de discernimento, mas que este continue sempre no sentido de adequar “sempre mais a prática ao ideal matrimonial cristão e à maior coerência sacramental”.
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