02 setembro 2021

O luto de uma vida não cabe em 5 dias

Setembro é, um pouco por todo mundo, o mês de sensibilização para o cancro pediátrico. Em Portugal a Acreditar decidiu lançar uma petição que pretende aumentar o período de licença por luto parental de 5 para 20 dias. Sim, perceberam bem: há anos (sei lá quantos) que o Estado dá 5 dias de nojo a quem perde um filho - o mesmo que para Pais e Sogros. Poderia discorrer aqui sobre o assunto, mas talvez seja preferível deixar um texto escrito na página da Acreditar, um link para um texto da Lusa publicado no Observador (pode ler aqui) e um link para a página onde poderá assinar a petição e obter mais informações e testemunhos. 

Assinem e divulguem, já agora.

JdB

O luto de uma vida não cabe em 5 dias

Dedicamos este Setembro Dourado - mês internacional de sensibilização para o cancro pediátrico, aos cuidadores.

Na Acreditar acompanhamos milhares de pais que se confrontam com a doença oncológica dos seus filhos, um percurso de uma exigência tremenda para a família.

Porque a taxa de sobrevivência ainda é de 80%, é também nossa missão apoiar e defender os direitos dos pais que perdem os seus filhos.

Lançamos agora a petição que propõe o alargamento do período de luto pela perda de um filho para 20 dias, sendo que a legislação prevê actualmente apenas 5 dias consecutivos.

Mesmo quando o retorno à vida laboral é um contributo positivo para o processo de luto, este período não chega. O luto parental é uma das experiências mais traumáticas, um processo intenso, complexo e que pode durar uma vida.

5 dias é um tempo manifestamente insuficiente para se fazer o luto de uma vida.

Uma sociedade mais solidária e justa tem de dar tempo aos seus. 5 dias é pouco.

https://www.peticaolutoparental.com/



1 comentário:

Anónimo disse...

Claro que eu só poderei vos apoiar. Mas vale a pena saber o que se legislou acerca da «Interrupção[*] voluntária de gravidez».
[*] uma espécie de vou ali e já volto.

"A trabalhadora tem direito a licença entre 14 e 30 dias".
Tem Isenção da Taxa Moderadora do acto.

Andei a catar acerca do «Subsídio por interrupção da gravidez». Na Net, na nossa Segurança social, o que vem e em detalhe é enorme.
Vou enviá-lo para o seu email.

Abraço,
oliveira

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